Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036701
Nº Convencional: JSTJ00002752
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
FALENCIA
INSTRUÇÃO PREPARATORIA
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198207210367013
Data do Acordão: 07/21/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A instrução preparatoria de indiciação do falido deve proceder-se na comarca em que a falencia ocorreu, nos termos do artigo 45 do Codigo do Processo Penal.