Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038970
Nº Convencional: JSTJ00012540
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: RECURSO
DESISTENCIA
Nº do Documento: SJ198706250389703
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESISTENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E valida a desistencia do recurso penal, ainda que o mandatario judicial não tivesse poderes para tanto.
II - E licito, portanto, ao advogado do recorrente desistir do recurso, independentemente de procuração com poderes especiais para esse efeito, não sendo aplicavel a desistencia do recurso, o que se prescreve para a desistencia da instancia e da acção.