Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019802 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA AGRAVO ESPÉCIE DE RECURSO ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA MATÉRIA DE FACTO ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199306010835731 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N428 ANO1993 PAG505 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4242/92 | ||
| Data: | 06/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES IN RECURSOS 1980 PAG82. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG337. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Versando o recurso questão processual, a espécie adequada é o agravo, ainda que, mediatamente, pudesse vir a ter relevância na decisão substantiva. II - Em atenção ao princípio da economia processual e para se evitar impasse inútil, ultrapassados prazos concedidos para alegações, a mudança da espécie de recurso de revista para agravo pode ser seguida, no mesmo acórdão, de decisão de fundo sobre o recurso. III - O não uso pela Relação, dos poderes de alteração das respostas aos quesitos pode ter um de dois contextos, basicamente: a)- ou consiste numa decisão negativa acerca da questão do uso desse poder, que lhe foi posta e que ponderou; b)- ou consiste, simplesmente, em não decisão, porque se trata de questão não colocada à Relação e, nesta base, não há decisão subsumível ao Supremo Tribunal de Justiça, perante o qual seria questão nova, por isso, não passível da apreciação, para além da problemática dos limites de intervenção do Supremo Tribunal de Justiça. IV - As Relações podem alterar as decisões de facto dentro dos limites conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil. V - O Supremo Tribunal de Justiça pode analisar o uso feito dos poderes conferidos à Relação pelo citado artigo 712. VI - As conclusões do recorrente delimitam, objectivamente, o âmbito do recurso. VII - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto, salvo nos termos excepcionais do artigo 729, n. 2 do Código de Processo Civil. | ||