Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083573
Nº Convencional: JSTJ00019802
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
AGRAVO
ESPÉCIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
MATÉRIA DE FACTO
ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199306010835731
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG505
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4242/92
Data: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN RECURSOS 1980 PAG82.
RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG337.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Versando o recurso questão processual, a espécie adequada
é o agravo, ainda que, mediatamente, pudesse vir a ter relevância na decisão substantiva.
II - Em atenção ao princípio da economia processual e para se evitar impasse inútil, ultrapassados prazos concedidos para alegações, a mudança da espécie de recurso de revista para agravo pode ser seguida, no mesmo acórdão, de decisão de fundo sobre o recurso.
III - O não uso pela Relação, dos poderes de alteração das respostas aos quesitos pode ter um de dois contextos, basicamente: a)- ou consiste numa decisão negativa acerca da questão do uso desse poder, que lhe foi posta e que ponderou; b)- ou consiste, simplesmente, em não decisão, porque se trata de questão não colocada à Relação e, nesta base, não há decisão subsumível ao Supremo Tribunal de Justiça, perante o qual seria questão nova, por isso, não passível da apreciação, para além da problemática dos limites de intervenção do Supremo Tribunal de Justiça.
IV - As Relações podem alterar as decisões de facto dentro dos limites conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.
V - O Supremo Tribunal de Justiça pode analisar o uso feito dos poderes conferidos à Relação pelo citado artigo 712.
VI - As conclusões do recorrente delimitam, objectivamente, o âmbito do recurso.
VII - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto, salvo nos termos excepcionais do artigo 729, n. 2 do Código de Processo Civil.