Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B286
Nº Convencional: JSTJ00032140
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: ARROLAMENTO
QUESTÃO NOVA
LEGITIMIDADE
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: SJ199705280002862
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 547/96
Data: 06/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROVID CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O simples facto de a decisão ser proferida por um tribunal cível (incompetente em razão do território) é irrelevante e a sua repetição constitui pura tautologia inútil.
II - O tribunal da relação, quando verifica a falta de uma peça fundamental para prova do alegado e a manda juntar pelo recorrente, cumpre a lei.
III - Não é questão susceptível de recurso a que não foi submetida à pronúncia do tribunal recorrido.
IV - É evidente a conexão entre o arrolamento como procedimento cautelar e o objecto da respectiva acção e a consequente legitimidade para uma coisa e outra.
V - No processo cautelar de arrolamento, o requerido deve ser ouvido, excepto se isso comprometer a finalidade da audiência.
VI - O tribunal não tem que se pronunciar sobre a incompetência relativa se os autos não fornecerem os elementos necessários para o conhecimento oficioso.