Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078620
Nº Convencional: JSTJ00004161
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
COMPETENCIA
ADVOGADO
HONORARIOS
Nº do Documento: SJ199010160786201
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 921/88
Data: 04/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao tribunal de recurso cumpre apenas apreciar as decisões tomadas pelo tribunal "a quo", dado que os recursos são meios de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores e não vias jurisdicionais para se alcançar decisões novas, como resulta dos artigos 676, n. 1,
680, n. 1, 684 n. 2 e 3 e 690, n. 1, todos do Codigo de Processo Civil.
II - Os honorarios de um advogado e demais despesas efectuadas com o exercicio do seu mandato, porque derivadas de um contrato, por forma alguma se podem incluir no conceito de "despesas judiciais" ja que estas compreendem apenas as despesas feitas na movimentação dos recursos e com a intervenção do tribunal.