Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017128 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS FACTOS DIVERSOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199210290830532 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para efeitos de recurso para o tribunal pleno, não constituem julgados opostos, por serem diversas as realidades de facto, o acórdão-fundamento em que se decidiu declarar a nulidade parcial do negócio constitutivo de propriedade horizontal no qual o rés-do-chão do edifício passou a figurar como fracção autónoma, destinada a "atelier", quando, à luz do projecto e da licença de loteamento, aprovados pela Câmara Municipal, resultava tal dependência ser parte comum do prédio, destinada a gabinete da administração e habitação para a porteira, e o acórdão recorrido em que o negócio constitutivo da propriedade horizontal, designando embora a cave de outro prédio como fracção autónoma, não evidenciava qualquer finalidade incompatível com a do "parqueamento" estabelecida no projecto e nas condições de aquisição do lote, que a fazia considerar parte comum, o que ditou a improcedência do pedido de declaração de nulidade. | ||