Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079307
Nº Convencional: JSTJ00005978
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: COMPROPRIEDADE
DIREITO DE PREFERENCIA
DIREITO REAL
RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199012060793072
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG583
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9083
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A referencia feita em escrituras publicas (invocadas pelos Autores) a que a entrada para dois predios "e feita atraves de um patio comum", constitui um acordo obrigacional exterior a transferencia de propriedade e a definição dos bens transmitidos, pelo que não houve transferencia entre os interessados da propriedade do referido patio.
II - O direito de preferencia esta estabelecido para o caso da compropriedade e assenta em tres requisitos: a) existencia de uma compropriedade; b) transmissão de uma quota dessa compropriedade; c) não cumprimento do disposto no artigo 416 do Codigo Civil.
III - Constituindo um direito real de aquisição e necessaria a alegação e prova dos factos consubstanciadores da constituição originaria da compropriedade bem como da sua transmissão em termos suficientes e sob o regime de trato sucessivo.
IV - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos não pode ser objecto de recurso de revista e a decisão da 2 instancia quanto a materia de facto não pode ser alterada.