Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005978 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE DIREITO DE PREFERENCIA DIREITO REAL RECURSO DE REVISTA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199012060793072 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG583 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9083 | ||
| Data: | 10/31/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A referencia feita em escrituras publicas (invocadas pelos Autores) a que a entrada para dois predios "e feita atraves de um patio comum", constitui um acordo obrigacional exterior a transferencia de propriedade e a definição dos bens transmitidos, pelo que não houve transferencia entre os interessados da propriedade do referido patio. II - O direito de preferencia esta estabelecido para o caso da compropriedade e assenta em tres requisitos: a) existencia de uma compropriedade; b) transmissão de uma quota dessa compropriedade; c) não cumprimento do disposto no artigo 416 do Codigo Civil. III - Constituindo um direito real de aquisição e necessaria a alegação e prova dos factos consubstanciadores da constituição originaria da compropriedade bem como da sua transmissão em termos suficientes e sob o regime de trato sucessivo. IV - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos não pode ser objecto de recurso de revista e a decisão da 2 instancia quanto a materia de facto não pode ser alterada. | ||