Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S136
Nº Convencional: JSTJ00033903
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: ALÇADA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199805270001364
Data do Acordão: 05/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 635/94
Data: 11/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o autor dado à acção o valor de 674646 escudos e a ré o valor de 2000001 escudos, se no incidente relativo ao valor da causa for decidido com trânsito em julgado, que o valor é o de 674646 escudos, porque tal valor está compreendido na alçada da Relação, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.