Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003707
Nº Convencional: JSTJ00020951
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
SEGURANÇA SOCIAL
PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE INVALIDEZ
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ199311100037074
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8064
Data: 12/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Portaria 470/90, estatui no seu artigo 1 que no mês de Julho de cada ano os pensionistas do regime de segurança social têm direito a receber, além da pensão mensal que lhe corresponde, uma prestação adicional de igual montante.
II - O esquema de pensões complementares de reforma por velhice ou ivalidez, acompanhará sempre em relação aos períodos de carência, percentagens, antiguidade, idade de reforma ou quaisquer outros benefícios, o esquema da previdência oficial.
III - A atribuição da prestação adicional de que fala a Portaria 470/90 é independente do cálculo da pensão de reforma.