Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026257 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DIREITO DE RETENÇÃO CASO JULGADO HIPOTECA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010857742 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG55 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6325 | ||
| Data: | 02/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 686 N1 ARTIGO 759 N2. CPC67 ARTIGO 671 ARTIGO 686 ARTIGO 813 ARTIGO 866 N3. | ||
| Sumário : | I - A sentença que declara a existência de direito de retenção sobre determinado prédio em acção na qual não interveio o credor hipotecário não constitui caso julgado relativamente a este. II - Na concorrência de crédito hipotecário com outro crédito garantido por direito de retenção, o segundo deve ser graduado por prevalência sobre o primeiro cujo credor não perde o eventual direito de demandar o titular do crédito preferente. | ||
| Decisão Texto Integral: |