Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085774
Nº Convencional: JSTJ00026257
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EXECUÇÃO
DIREITO DE RETENÇÃO
CASO JULGADO
HIPOTECA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199502010857742
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG55
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6325
Data: 02/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 686 N1 ARTIGO 759 N2.
CPC67 ARTIGO 671 ARTIGO 686 ARTIGO 813 ARTIGO 866 N3.
Sumário : I - A sentença que declara a existência de direito de retenção sobre determinado prédio em acção na qual não interveio o credor hipotecário não constitui caso julgado relativamente a este.
II - Na concorrência de crédito hipotecário com outro crédito garantido por direito de retenção, o segundo deve ser graduado por prevalência sobre o primeiro cujo credor não perde o eventual direito de demandar o titular do crédito preferente.
Decisão Texto Integral: