Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039845
Nº Convencional: JSTJ00020401
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CRIMINAL
EXAME MÉDICO
ALIENAÇÃO MENTAL
Nº do Documento: SJ198904120398453
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É de manter a recusa do Senhor Juiz da 1 Instância, confirmada pelo acórdão recorrido, de ordenar a realização do exame médico-forense às faculdades mentais do recorrente, falta com base no artigo 125 parágrafo
2, in fine, do Código de Processo Penal, quando o afirmado nos atestados médicos, é contrariado pelo exercício pelo recorrente da actividade de comerciante e pela consciência com que prestou várias declarações nos autos e ainda por não ter requerido tal exame no pedido de suspensão da prisão preventiva nem na alegação de recurso para a Relação.