Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020401 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CRIMINAL EXAME MÉDICO ALIENAÇÃO MENTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198904120398453 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É de manter a recusa do Senhor Juiz da 1 Instância, confirmada pelo acórdão recorrido, de ordenar a realização do exame médico-forense às faculdades mentais do recorrente, falta com base no artigo 125 parágrafo 2, in fine, do Código de Processo Penal, quando o afirmado nos atestados médicos, é contrariado pelo exercício pelo recorrente da actividade de comerciante e pela consciência com que prestou várias declarações nos autos e ainda por não ter requerido tal exame no pedido de suspensão da prisão preventiva nem na alegação de recurso para a Relação. | ||