Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016119 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905170399193 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe falta de fundamentação da não suspensão da pena, se os fundamentos constam da decisão reclamada. II - De qualquer modo, só a falta absoluta de motivação teria a virtualidade de desencadear a sanção da nulidade. III - A omissão de pronúncia só incide sobre questões postas ao tribunal, que deixaram de ser apreciadas. IV - Não pode, a pretexto de inexistentes nulidades, pretender- -se a modificação do julgado. | ||