Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039919
Nº Convencional: JSTJ00016119
Relator: VILLA NOVA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198905170399193
Data do Acordão: 05/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe falta de fundamentação da não suspensão da pena, se os fundamentos constam da decisão reclamada.
II - De qualquer modo, só a falta absoluta de motivação teria a virtualidade de desencadear a sanção da nulidade.
III - A omissão de pronúncia só incide sobre questões postas ao tribunal, que deixaram de ser apreciadas.
IV - Não pode, a pretexto de inexistentes nulidades, pretender-
-se a modificação do julgado.