Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065453
Nº Convencional: JSTJ00009502
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: POSSE
USUCAPIÃO
ESCRITURA PÚBLICA
SIMULAÇÃO
JUSTO TÍTULO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ19790717065453X
Data do Acordão: 07/17/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG319
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO99 PÁG253 ANO103 PÁG361 ANO111 PÁG247.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A relação possessória é uma relação material permanente e duradoira e, assim, os factos que a integram têm de ser exercidos por forma a que se possa concluir que aquele que os pratica pretende sobre a coisa um poder permanente.
II - A posse adquire-se pelo facto e pela intenção e caracteriza-se por dois elementos essenciais: o "corpus" na aquisição unilateral, ou "traditio" na aquisição derivada e o "animus".
III - Existe a posse de imóveis com as características próprias e com os requisitos precisos para conduzir
à usucapião quando o adquirente dela se pode dizer que procedeu em tudo como um proprietário.
IV - Uma escritura, com a compra e venda como acto aparente e a doação como acto oculto, pode caracterizar um negócio jurídico com idoneidade para abstractamente realizar a transmissão de bens imóveis, só não se operando esse resultado por força do vício que a afecta.
V - A simulação não impedia, assim, que a escritura, sendo formalmente válida, constituísse justo título; porém, se o aparente comprador conhece o vício do título, ou seja, a simulação, não pode o mesmo ser considerado um possuidor de boa fé, e, com ele os seus herdeiros ou sucessores.
VI - Têm legitimidade para pedir a anulação de um contrato de compra e venda de imóveis por simulação, os herdeiros testamentários do vendedor após a morte deste.