Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B904
Nº Convencional: JSTJ00035191
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: AVAL
PROTESTO
Nº do Documento: SJ199812030009042
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 43386/97
Data: 03/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é necessário o protesto por falta de pagamento de uma livrança para que o portador possa accionar o avalista do subscritor.