Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074733
Nº Convencional: JSTJ00012253
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: ACÇÃO CAMBIARIA
LETRA
RELAÇÕES IMEDIATAS
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: SJ198801060747331
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao demandar o aceitante, o portador de uma letra, ainda que no dominio das relações imediatas, não carece de invocar a causa do negocio que lhe serviu de base, bastando-lhe invocar o titulo que e a propria causa da acção cambiaria nele incorporada.
II - Se o titulo não tem subjacente qualquer obrigação do aceitante, sera este quem tera de alegar e provar as circunstancias do seu aceite, as razões por que aceitou e que possam excluir a obrigação cambiaria, sob pena de subsistir a responsabilidade emergente da simples subscrição do titulo.