Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036010 | ||
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA POSTO DE TRABALHO EXTINÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199901200002854 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 947/97 | ||
| Data: | 03/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça só pode censurar as decisões das Relações que positivamente fizerem uso dos poderes anulatórios que lhes são conferidos pelo artigo 712 do C.P.Civil e não também as que não fizerem uso desses poderes. II - Uma redução não acentuada na frequência das aulas, por pouco significativa e compensada pela diversificação de serviços oferecida pela ré, não preenche o pressuposto definido na alínea a) do n. 2 do artigo 26 da Lei dos Despedimentos (motivos económicos ou do mercado). | ||