Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S285
Nº Convencional: JSTJ00036010
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
POSTO DE TRABALHO
EXTINÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199901200002854
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 947/97
Data: 03/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça só pode censurar as decisões das Relações que positivamente fizerem uso dos poderes anulatórios que lhes são conferidos pelo artigo 712 do C.P.Civil e não também as que não fizerem uso desses poderes.
II - Uma redução não acentuada na frequência das aulas, por pouco significativa e compensada pela diversificação de serviços oferecida pela ré, não preenche o pressuposto definido na alínea a) do n. 2 do artigo 26 da Lei dos Despedimentos (motivos económicos ou do mercado).