Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076918
Nº Convencional: JSTJ00009754
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ACÇÃO DE PREFERENCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ19890210076918X
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N384 ANO1989 PAG559
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CIT C MENDES RECURSOS 1980 PAG12. P LIMA A VARELA COD CIV ANOT VIII 2ED PAG379.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apenas tem legitimidade para recorrer a parte principal vencida, ou seja, afectada objectivamente pela decisão.
II - Proposta acção, para exercicio do direito legal de preferencia do arrendatario na alienação de predio rustico, contra vendedores e compradores do imovel locado e absolvidos da instancia os vendedores, por ilegitimidade, podem os compradores recorrer da decisão.