Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B078
Nº Convencional: JSTJ00034197
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ20000316000782
Data do Acordão: 03/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 760/99
Data: 07/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 456 ARTIGO 676 N1 ARTIGO 722 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ ANOI TI.
Sumário : A condenação por litigância de má fé, do artigo 456, do CPC, não deve sancionar a simples circunstância de a parte não conseguir provar os factos que alegou pois a resposta negativa a determinados quesitos não significa que se prove o contrário, mas apenas, que a prova não resultou.
Decisão Texto Integral: