Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022709 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CUSTAS PRAZO PAGAMENTO JUSTO IMPEDIMENTO ACTO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198910030778481 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO116 PAG32. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As custas referem-se a actos de processo, pois integram-se na cadeia de actos que constituem o processo. II - Nesse aspecto não há qualquer óbice à aplicabilidade do artigo 145 do Código de Processo Civil. III - Neste normativo apenas se faz referência a "acto", sem restrições, revestindo, assim, carácter geral, a aplicar aos actos de processo não providos de regime especial e o Código das Custas não o estabelece quanto ao pagamento das custas que seja condição para seguimento do recurso. | ||