Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077848
Nº Convencional: JSTJ00022709
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: CUSTAS
PRAZO
PAGAMENTO
JUSTO IMPEDIMENTO
ACTO PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198910030778481
Data do Acordão: 10/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO116 PAG32.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As custas referem-se a actos de processo, pois integram-se na cadeia de actos que constituem o processo.
II - Nesse aspecto não há qualquer óbice à aplicabilidade do artigo 145 do Código de Processo Civil.
III - Neste normativo apenas se faz referência a "acto", sem restrições, revestindo, assim, carácter geral, a aplicar aos actos de processo não providos de regime especial e o Código das Custas não o estabelece quanto ao pagamento das custas que seja condição para seguimento do recurso.