Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039543 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTOR JUDICIAL DESPESAS REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | SJ2000010601072 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1493/98 | ||
| Data: | 05/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ARTIGO 34 N3 N4. CPEREF98 ARTIGO 34. | ||
| Sumário : | I- No processo de recuperação de empresa a remuneração e o reembolso das despesas do gestor judicial são, em primeira linha, pagas pela empresa. II- Se houver necessidade de adiantamentos para pagar essas despesas e se a empresa o não possa fazer, esse adiantamento será feito pelos credores. III- Se não for possível a probabilidade do não reembolso, o credor terá o ónus de alegar e provar os factos necessários àquela probabilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |