Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1017
Nº Convencional: JSTJ00039543
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTOR JUDICIAL
DESPESAS
REEMBOLSO
Nº do Documento: SJ2000010601072
Data do Acordão: 01/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1493/98
Data: 05/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ARTIGO 34 N3 N4.
CPEREF98 ARTIGO 34.
Sumário : I- No processo de recuperação de empresa a remuneração e o reembolso das despesas do gestor judicial são, em primeira linha, pagas pela empresa.
II- Se houver necessidade de adiantamentos para pagar essas despesas e se a empresa o não possa fazer, esse adiantamento será feito pelos credores.
III- Se não for possível a probabilidade do não reembolso, o credor terá o ónus de alegar e provar os factos necessários àquela probabilidade.
Decisão Texto Integral: