Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015022 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO POSSE DE ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204230811792 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 788 | ||
| Data: | 03/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo certo que o "tratamento como filho" e o resultado de uma pratica de acções concretas, não e menos certo que tal tratamento e mais que o somatorio de acções individuais, na medida em que traduz a intima convicção de uma pessoa de que e pai de outra determinada pessoa. II - Daqui resulta que, obtido o "estatuto" de "tratado como filho" so pode considerar-se cessado o tratamento quando por parte do "convencido pai" forem praticados actos que revelem uma mudança de convicção a esse respeito. III - Por isso a não pratica de actos significativos por ausencia ou doença do investigado, por muito ou pouco tempo, não releva para o disposto no n. 4 do artigo 1817 do Codigo Civil. | ||