Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081179
Nº Convencional: JSTJ00015022
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
POSSE DE ESTADO
Nº do Documento: SJ199204230811792
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 788
Data: 03/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo certo que o "tratamento como filho" e o resultado de uma pratica de acções concretas, não e menos certo que tal tratamento e mais que o somatorio de acções individuais, na medida em que traduz a intima convicção de uma pessoa de que e pai de outra determinada pessoa.
II - Daqui resulta que, obtido o "estatuto" de "tratado como filho" so pode considerar-se cessado o tratamento quando por parte do "convencido pai" forem praticados actos que revelem uma mudança de convicção a esse respeito.
III - Por isso a não pratica de actos significativos por ausencia ou doença do investigado, por muito ou pouco tempo, não releva para o disposto no n. 4 do artigo 1817 do Codigo Civil.