Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040447
Nº Convencional: JSTJ00020209
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ROUBO
VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS
Nº do Documento: SJ198912190404473
Data do Acordão: 12/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG251
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 1 do artigo 306 do Código Penal conduz à integração no crime de roubo de qualquer violência física sem dano para a integridade corporal, pois se ocorresse esse dano o roubo passaria a ser punido nos termos da alínea b) do n. 3 ou do n. 4 do artigo 306.