Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010254 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSORIA RESTITUIÇÃO DE POSSE FACTO JURIDICO SUPERVENIENTE SENTENÇA FACTO CONSTITUTIVO FACTO MODIFICATIVO FACTO EXTINTIVO MANUTENÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ198702250744241 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em principio, deve a sentença tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente a propositura da acção, de modo que a decisão corresponda a situação existente no momento do encerramento da discussão. II - Assim, embora o autor tenha pedido a restituição da posse, como entretanto se consumara a entrega do respectivo imovel, acertado sera decretar-se apenas a sua manutenção, alias, nos termos do n. 2 do artigo 1033 do Codigo do Processo Civil. | ||