Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074424
Nº Convencional: JSTJ00010254
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ACÇÃO POSSESSORIA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
FACTO JURIDICO SUPERVENIENTE
SENTENÇA
FACTO CONSTITUTIVO
FACTO MODIFICATIVO
FACTO EXTINTIVO
MANUTENÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: SJ198702250744241
Data do Acordão: 02/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em principio, deve a sentença tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente a propositura da acção, de modo que a decisão corresponda a situação existente no momento do encerramento da discussão.
II - Assim, embora o autor tenha pedido a restituição da posse, como entretanto se consumara a entrega do respectivo imovel, acertado sera decretar-se apenas a sua manutenção, alias, nos termos do n. 2 do artigo 1033 do Codigo do Processo Civil.