Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001186 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERENCIA LEGITIMIDADE CASAMENTO NO ESTRANGEIRO PROVAS MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198512100732222 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N352 ANO1986 PAG285 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de preferencia exercitada em relação a compra de um imovel deve, sob pena de ilegitimidade processual, demandar-se, alem do adquirente, sua mulher, não outorgante na respectiva escritura, se forem consorciados em regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos. II - A prova do casamento de dois portugueses celebrado no estrangeiro, cujo registo foi feito no competente Consulado de Portugal mas que não se acha integrado na Conservatoria dos Registos Centrais pode, em caso de urgencia manifesta, fazer-se atraves de certidão emitida pelos Serviços Consulares. III - Não caracteriza litigancia de ma fe insistir, em via de recurso, que basta demandar o outorgante comprador, desacompanhado de sua mulher, para garantir a legitimidade passiva e afirmar vigorar um regime de bens entre conjuges diverso daquele que por lei se acha estabelecido. | ||