Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002558 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE QUEIXA QUEIXA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311300369963 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG428 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante se encontrar regulado no Codigo Penal, o direito de queixa tem natureza adjectiva, funcionando como um pressuposto processual. II - Porque em processo, o principio geral quanto a aplicação da lei no tempo e o da aplicação da lei vigente no momento em que o acto processual e praticado ("tempus regit actum"), o direito de queixa exercido pela irma de uma ofendida em crime de violação, ao abrigo do disposto no artigo 399 do Codigo Penal de 1886, não e prejudicado pelo facto do artigo 211 do Codigo Penal de 1982 ter retirado esse direito aos irmãos do ofendido. III - Neste caso, não tem cabimento defender a aplicação retroactiva da nova lei com o fundamento de o seu regime se mostrar concretamente mais favoravel ao agente. | ||