Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036996
Nº Convencional: JSTJ00002558
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: DIREITO DE QUEIXA
QUEIXA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198311300369963
Data do Acordão: 11/30/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG428
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não obstante se encontrar regulado no Codigo Penal, o direito de queixa tem natureza adjectiva, funcionando como um pressuposto processual.
II - Porque em processo, o principio geral quanto a aplicação da lei no tempo e o da aplicação da lei vigente no momento em que o acto processual e praticado ("tempus regit actum"), o direito de queixa exercido pela irma de uma ofendida em crime de violação, ao abrigo do disposto no artigo 399 do Codigo Penal de 1886, não e prejudicado pelo facto do artigo 211 do Codigo Penal de 1982 ter retirado esse direito aos irmãos do ofendido.
III - Neste caso, não tem cabimento defender a aplicação retroactiva da nova lei com o fundamento de o seu regime se mostrar concretamente mais favoravel ao agente.