Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B309
Nº Convencional: JSTJ00032155
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CUSTAS
NULIDADE
FALTA DE PAGAMENTO
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199705280003092
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1163
Data: 12/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M PINTO IN TEORIA GERAL DO DIR CIV 3ED PAG605.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora a falta de indicação na carta enviada ao mandatário dos réus do prazo para pagamento das custas constitua nulidade, esta terá de considerar-se sanada se não tiver sido arguida dentro do prazo legal (5 dias a partir do recebimento da carta que continha a cópia da conta).
II - E porque o pagamento das custas não foi efectivado dentro do prazo de 7 dias a contar da expedição da conta, o recurso tinha de ser, como foi, julgado deserto.