Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016258 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LEGITIMIDADE ACÇÃO DECLARATIVA FALTA DE CITAÇÃO SUPRIMENTO DA NULIDADE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199205070824172 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 419 | ||
| Data: | 10/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a embargante a posição de devedora no título que serve de base à execução - no caso uma sentença condenatória -, atento o disposto no artigo 55 n. 1 do Código do Processo Civil é inequívoca a sua legitimidade para a execução. II - A alegação da embargante, de que não é ela a autora da conduta que serviu de fundamento à referida decisão condenatória, não integra a ilegitimidade da executada ou qualquer outro fundamento de oposição à execução baseada em sentença (artigo 813 do Código Civil) nem afecta a decisão exequenda que transitou em julgado. III - Se a embargante interveio na acção declarativa onde foi proferida a decisão exequenda, deduzindo nomeadamente contestação, encontra-se sanada, por falta de arguição naquele processo, a falta ou nulidade da citação (artigo 196). IV - Se a 1 instância não se pronunciou sobre litigância de má fé e tal omissão não foi objecto de impugnação não pode a 2 instância conhecer de tal questão quanto à actuação processual das partes anteriormente à decisão do Tribunal recorrido (artigos 668 n. 1 alínea d) e n. 3, 676 n. 1 e 684 n. 4 do Código de Processo Civil). | ||