Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082417
Nº Convencional: JSTJ00016258
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LEGITIMIDADE
ACÇÃO DECLARATIVA
FALTA DE CITAÇÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ199205070824172
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 419
Data: 10/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a embargante a posição de devedora no título que serve de base à execução - no caso uma sentença condenatória -, atento o disposto no artigo 55 n. 1 do Código do Processo Civil é inequívoca a sua legitimidade para a execução.
II - A alegação da embargante, de que não é ela a autora da conduta que serviu de fundamento à referida decisão condenatória, não integra a ilegitimidade da executada ou qualquer outro fundamento de oposição à execução baseada em sentença (artigo 813 do Código Civil) nem afecta a decisão exequenda que transitou em julgado.
III - Se a embargante interveio na acção declarativa onde foi proferida a decisão exequenda, deduzindo nomeadamente contestação, encontra-se sanada, por falta de arguição naquele processo, a falta ou nulidade da citação (artigo 196).
IV - Se a 1 instância não se pronunciou sobre litigância de má fé e tal omissão não foi objecto de impugnação não pode a 2 instância conhecer de tal questão quanto à actuação processual das partes anteriormente à decisão do Tribunal recorrido (artigos 668 n. 1 alínea d) e n. 3,
676 n. 1 e 684 n. 4 do Código de Processo Civil).