Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076370
Nº Convencional: JSTJ00009889
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: EDIFICAÇÃO URBANA
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: SJ198811080763701
Data do Acordão: 11/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que a edificação se operou em predio dos Reus, sendo no terraço que da para o predio dos Autores concluido um parapeito com 1,52 m de altura, superior no minimo legal, pelo que não ha lugar a qualquer demolição, ate porque o projectar sombra sobre o predio dos Autores, não e razão para demolição.
II - Quanto a falta de licenciamento, e assunto da competencia da referida autarquia e tribunais administrativos.