Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033179 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CULPA IN CONTRAHENDO BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199801140001434 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Acertadas as cláusulas que iriam reger a relação laboral, nomeadamente a disponibilidade para trabalhar todos os dias úteis da semana, não assiste razão à entidade patronal para deixar de firmar o contrato com o trabalhador só porque este lhe pediu autorização para frequentar um curso de aperfeiçoamento profissional que ocuparia uma sexta e um sábado por semana, o que bulia com a combinada disponibilidade, ficando, por isso, a entidade patronal obrigada a responder pelos danos que causou ao trabalhador, incluindo os morais, estes se revestirem a gravidade pressuposta no artigo 496 n. 1 do CCIV66. | ||