Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S143
Nº Convencional: JSTJ00033179
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CULPA IN CONTRAHENDO
BOA-FÉ
Nº do Documento: SJ199801140001434
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Acertadas as cláusulas que iriam reger a relação laboral, nomeadamente a disponibilidade para trabalhar todos os dias úteis da semana, não assiste razão à entidade patronal para deixar de firmar o contrato com o trabalhador só porque este lhe pediu autorização para frequentar um curso de aperfeiçoamento profissional que ocuparia uma sexta e um sábado por semana, o que bulia com a combinada disponibilidade, ficando, por isso, a entidade patronal obrigada a responder pelos danos que causou ao trabalhador, incluindo os morais, estes se revestirem a gravidade pressuposta no artigo 496 n. 1 do CCIV66.