Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088396
Nº Convencional: JSTJ00029819
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
LUCRO CESSANTE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199604240883962
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de responsabilidade civil por acidente de viação, em que a vítima faleceu, é impraticável no cálculo da indemnização correspondente à perda de ganho a utilização de tabelas matematizadas, face a variáveis não exactamente predetermináveis (v.g., o efectivo acesso na carreira e a correspondente evolução salarial o desgaste inflacionário ao longo dos anos, a efectiva durabilidade da vida, a permanência no emprego, etc.), apresentando-se o recurso à equidade como imperativo inerente ao bom senso e sufragado pela lei.
II - Os juros de mora legais são devidos quer se trate de danos patrimoniais, como não patrimoniais.