Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029819 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO LUCRO CESSANTE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199604240883962 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de responsabilidade civil por acidente de viação, em que a vítima faleceu, é impraticável no cálculo da indemnização correspondente à perda de ganho a utilização de tabelas matematizadas, face a variáveis não exactamente predetermináveis (v.g., o efectivo acesso na carreira e a correspondente evolução salarial o desgaste inflacionário ao longo dos anos, a efectiva durabilidade da vida, a permanência no emprego, etc.), apresentando-se o recurso à equidade como imperativo inerente ao bom senso e sufragado pela lei. II - Os juros de mora legais são devidos quer se trate de danos patrimoniais, como não patrimoniais. | ||