Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067423
Nº Convencional: JSTJ00023722
Relator: COSTA SOARES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ197811300674232
Data do Acordão: 11/30/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo não conhece de quetões novas.
II - Sendo transparente que o único objectivo do réu ao interpor recurso para a Relação foi tão só ganhar tempo, protelando o pagamento do seu débito à autora, e, desse modo, entorpecer a acção da justiça, justifica-se a sua condenação, nesse tribunal, como litigante de má fé, nos termos do artigo 456 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967.