Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023722 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ197811300674232 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não conhece de quetões novas. II - Sendo transparente que o único objectivo do réu ao interpor recurso para a Relação foi tão só ganhar tempo, protelando o pagamento do seu débito à autora, e, desse modo, entorpecer a acção da justiça, justifica-se a sua condenação, nesse tribunal, como litigante de má fé, nos termos do artigo 456 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967. | ||