Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046001
Nº Convencional: JSTJ00021782
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
CULPA
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ199401270460013
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 74/93
Data: 07/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o arguido possa beneficiar da atenuação especial da pena é necessário que dos factos provados se extraiam circunstâncias que diminuiram a sua culpa por forma acentuada.
II - Não preenche tal circunstancionalismo ter o arguido confessado os factos e possibilitado a recuperação de alguns objectos furtados e ainda ser toxicodependente de heroína.