Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019255 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE NECESSIDADE REQUISITOS EXCLUSÃO DA ILICITUDE BEM JURÍDICO PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304280432453 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N426 ANO1993 PAG257 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 95/91 | ||
| Data: | 05/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de necessidade exclui a ilícitude do facto. II - Para a verificação do direito à necessidade, exije a lei (artigo 34 do Código Penal) que haja sensível superioridade do interesse a salvaguardar relativamente ao interesse sacrificado, e que seja razoável impôr ao lesado o sacrifício do seu interesse em atenção à natureza ou ao valor do interesse ameaçado, para além de não ter sido voluntariamente criada pelo agente a situação de perigo, salvo no caso de proteção de interesse de terceiro. III - Para a determinação da superioridade do interesse sacrificado, o critério a adoptar não passa exclusivamente na medida das punições abstractas das duas condutas ilícitas consideradas, pois haverá sempre que atender às escalas de valores dos bens juridicamente protegidos estabelecidas pela lei. | ||