Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004434
Nº Convencional: JSTJ00031349
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PROCESSO DE TRABALHO
NULIDADE DE SENTENÇA
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
Nº do Documento: SJ199610300044344
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 57/95
Data: 05/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo laboral relacionado com acidente de trabalho, interposto recurso da sentença, é no requerimento respectivo que deve ser arguida qualquer nulidade da mesma, sem o que a arguição não poderá ser conhecida.
II - Ao proferir o despacho saneador, o Juiz não pode considerar assentes factos sobre os quais não se mostra ter havido acordo na tentativa de conciliação.