Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079955
Nº Convencional: JSTJ00008038
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
REGISTO CIVIL
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRAZO DE CADUCIDADE
MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: SJ199103070799552
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N405 ANO1991 PAG489
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3276/90
Data: 05/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como defensor de interesse publico na credibilidade do registo, deve o Ministerio Publico, obrigatoriamente, propor acção de investigação de paternidade sempre que do registo apenas conste a maternidade.
II - Esta acção esta subordinada a maxima celeridade, pois que a lei exige a correcção do registo no prazo maximo de dois anos a contar da data do nascimento do investigante.