Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006973 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA REQUISITOS RESCISÃO DE CONTRATO COMPRA E VENDA INSOLVENCIA MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ196801300621232 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N173 ANO1968 PAG279 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1034 do Codigo Civil (de 1867), ao prever a rescisão dos actos onerosos, tem principalmente em vista os contratos de compra e venda, não afastando o requisito do prejuizo dos credores, pela diminuição do patrimonio dos vendedores, o facto de estes, em tais contratos, receberem o preço da venda, por aquele preceito ter em vista defender a garantia comum dos credores contra a facil dissipação ou ocultação do dinheiro. II - O artigo 1036 do mesmo Codigo, ao reclamar a ma fe de ambos os contraentes, para a rescisão dos contratos onerosos, não exige a intenção de causar prejuizo, sendo suficiente que este prejuizo, traduzido na insolvencia do devedor ou no agravamento da mesma, exista realmente e os contratantes tenham conhecimento dele. | ||