Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062123
Nº Convencional: JSTJ00006973
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
RESCISÃO DE CONTRATO
COMPRA E VENDA
INSOLVENCIA
MA-FE
Nº do Documento: SJ196801300621232
Data do Acordão: 01/30/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N173 ANO1968 PAG279
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1034 do Codigo Civil (de 1867), ao prever a rescisão dos actos onerosos, tem principalmente em vista os contratos de compra e venda, não afastando o requisito do prejuizo dos credores, pela diminuição do patrimonio dos vendedores, o facto de estes, em tais contratos, receberem o preço da venda, por aquele preceito ter em vista defender a garantia comum dos credores contra a facil dissipação ou ocultação do dinheiro.
II - O artigo 1036 do mesmo Codigo, ao reclamar a ma fe de ambos os contraentes, para a rescisão dos contratos onerosos, não exige a intenção de causar prejuizo, sendo suficiente que este prejuizo, traduzido na insolvencia do devedor ou no agravamento da mesma, exista realmente e os contratantes tenham conhecimento dele.