Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P440
Nº Convencional: JSTJ00032347
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: SJ199610030004403
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 109/95
Data: 02/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A insuficiência da matéria de facto consiste em não bastarem os factos provados para justificarem a decisão proferida, por se verificar uma lacuna no apuramento da matéria de facto necessária para uma decisão de direito.
II - A contradição de fundamentação como vício relevante, tanto pode respeitar à fundamentação da matéria de facto, como à contradição na própria matéria de facto.
III - Se resultar do texto da decisão que foi apreciada e considerada toda a matéria alegada na contestação, a falta de indicação sumária das conclusões contidas na contestação não constitui nulidade, mas simples irregularidade.
IV - Já constitui, porém, nulidade do acórdão, a falta de enumeração dos factos provados e não provados, dada a imposição do n. 2 do artigo 374, do Código de Processo Penal.
V - No caso de não serem enumerados, só podem considerar-se como não provados os factos que forem incompatíveis com os que foram dados como provados, se houver a certeza de que os mesmos foram investigados.
VI - É nulo o acórdão que não se pronunciar sobre factos alegados na contestação com inegável relevância jurídica, v.g. por influírem na determinação da pena.