Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087501
Nº Convencional: JSTJ00028468
Relator: SOUSA INES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
AVAL
LIVRANÇA
ABUSO DE DIREITO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: SJ199510310875012
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 549
Data: 01/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A concessão de financiamento pelo embargado (Banco) a uma empresa, com exigência dos avales dos embargantes (seus sócios e gerentes), não constitui abuso de direito, já que se insere dentro dos bons costumes e do fim social e ecónomico da actividade bancária e da função do aval.
II - A circunstância do embargo haver justificado o seu crédito sobre a devedora, pedindo o respectivo reconhecimento, em processo de recuperação de empresa, não é facto que com toda a probabilidade revele a vontade de renunciar aos seu direitos sobre os avalistas, pelo que não constitui abuso de direito a instauração de execução contra estes.