Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B979
Nº Convencional: JSTJ00040083
Relator: COSTA SOARES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECONVENÇÃO
EMPREITADA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ200001130009792
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 436/99
Data: 05/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 274 N2 A B C ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729.
CCIV66 ARTIGO 363 N3 ARTIGO 364 ARTIGO 367 ARTIGO 376 ARTIGO 847.
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não tem poderes de sindicância quanto ao não uso pelas Relações dos poderes que a estas são conferidos pelo artigo 712º do C.P.Civil, designadamente com prova constante de documentos particulares, sem que se verifique o condicionalismo dos artigos 363º, nº 3, 354º e 367º a 376º do Código Civil.
II - Provado que entre as partes foram celebrados dois contratos de empreitada - e não apenas um - se o réu alicerçou sua defesa e a reconvenção no primeiro daqueles contratos, sendo o segundo deles o objecto da causa, não estão verificados os fundamentos da reconvenção por ele deduzida.
Decisão Texto Integral: