Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040083 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONVENÇÃO EMPREITADA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ200001130009792 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 436/99 | ||
| Data: | 05/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 274 N2 A B C ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729. CCIV66 ARTIGO 363 N3 ARTIGO 364 ARTIGO 367 ARTIGO 376 ARTIGO 847. | ||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não tem poderes de sindicância quanto ao não uso pelas Relações dos poderes que a estas são conferidos pelo artigo 712º do C.P.Civil, designadamente com prova constante de documentos particulares, sem que se verifique o condicionalismo dos artigos 363º, nº 3, 354º e 367º a 376º do Código Civil. II - Provado que entre as partes foram celebrados dois contratos de empreitada - e não apenas um - se o réu alicerçou sua defesa e a reconvenção no primeiro daqueles contratos, sendo o segundo deles o objecto da causa, não estão verificados os fundamentos da reconvenção por ele deduzida. | ||
| Decisão Texto Integral: |