Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018455 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ILAÇÕES INTERPRETAÇÃO DA VONTADE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304210036104 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 895/91 | ||
| Data: | 05/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - A fixação da vontade das partes num negócio jurídico é questão de facto alheia à competência do Supremo Tribunal de Justiça. III - Além disso, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar todas as ilações ou conclusões que a Relação tira dos factos, desde que os não altere e sejam consequência lógica dos mesmos. | ||