Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003610
Nº Convencional: JSTJ00018455
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ILAÇÕES
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199304210036104
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 895/91
Data: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - A fixação da vontade das partes num negócio jurídico
é questão de facto alheia à competência do Supremo Tribunal de Justiça.
III - Além disso, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar todas as ilações ou conclusões que a Relação tira dos factos, desde que os não altere e sejam consequência lógica dos mesmos.