Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043235
Nº Convencional: JSTJ00017765
Relator: NOEL PINTO
Descritores: ROUBO
ESTICÃO
CO-AUTORIA
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199212160432353
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 372/92
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provado que os três arguidos, previamente acordados e em conjugação de esforços violentos, arrancaram a bolsa que a vítima trazia, para fazerem seu o conteúdo, todos serão co-autores do crime de roubo.
II - Não interessa individualizar qual a agarrou pelo pescoço e qual a arrastou.
III - Actuando os três com dolo, não há diferenças de culpabilidades.
IV - Sob o ponto de vista preventivo - prevenção geral -
- deve ter-se em conta a frequência actual de tais crimes.