Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014465 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DEPÓSITO CUMPRIMENTO DO CONTRATO OBRIGAÇÃO ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198604150731911 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O devedor pode livrar-se da obrigação mediante o depósito da coisa devida nos casos referidos nas alíneas n) e b) do n. 1 do artigo 841 do Código Civil. II - É balizado pelas conclusões da alegação do recorrente que o recurso deve ser apreciado e decidido. | ||