Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073191
Nº Convencional: JSTJ00014465
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: DEPÓSITO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
OBRIGAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ198604150731911
Data do Acordão: 04/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O devedor pode livrar-se da obrigação mediante o depósito da coisa devida nos casos referidos nas alíneas n) e b) do n. 1 do artigo 841 do Código Civil.
II - É balizado pelas conclusões da alegação do recorrente que o recurso deve ser apreciado e decidido.