Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002386
Nº Convencional: JSTJ00025763
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DO TRABALHO
DIREITO PENAL DO TRABALHO
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: SJ198912190023864
Data do Acordão: 12/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, não privou o Tribunal Judicial de Ribeira Grande da competência, que possuía antes da entrada em vigor de tal diploma, para conhecer de um processo de transgressão laboral nele já pendente ao tempo do início da respectiva vigência, não se tendo transferido tal competência para o Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada.