Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025763 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DO TRABALHO DIREITO PENAL DO TRABALHO TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912190023864 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, não privou o Tribunal Judicial de Ribeira Grande da competência, que possuía antes da entrada em vigor de tal diploma, para conhecer de um processo de transgressão laboral nele já pendente ao tempo do início da respectiva vigência, não se tendo transferido tal competência para o Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada. | ||