Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041895
Nº Convencional: JSTJ00010927
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: CRIME CONTINUADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199107040418953
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 227/89
Data: 01/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E pressuposto do crime continuado a existencia de uma relação que, de fora e de maneira consideravel, facilita a repetição da actividade criminosa, tornando menos exigivel ao agente que se comporte de maneira diversa.
II - A atenuação especial da pena supõe a existencia de circunstancias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporaneos dele que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.
III - Não se justifica a suspensão da execução da pena aplicada ao autor de tres crimes (dos quais dois continuados) que não confessou a sua pratica, nem revelou arrependimento e ainda não indemnizou o ofendido.