Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016881 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199210220830302 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3691 | ||
| Data: | 02/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Levantada a questão de saber se uma providência cautelar da restituição provisória de posse pode ser requerida como preliminar ou incidente de uma acção de execução específica de um contrato-promessa de compra e venda, ou apenas o pode ser como preliminar ou incidente de uma acção possessória, não conhece de tal questão o acórdão da Relação que apenas afirma não existirem nos autos elementos que permitam concluir pela verificação de qualquer caso da caducidade da providência, pois a questão prende-se, antes de mais, com a possibilidade de ela ser exercitada. II - Não é de exigir uma fórmula sacramental para arguir nulidades da decisão; basta que a parte exprima a vontade de reagir contra a infração eventualmente cometida. | ||