Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083030
Nº Convencional: JSTJ00016881
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199210220830302
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3691
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Levantada a questão de saber se uma providência cautelar da restituição provisória de posse pode ser requerida como preliminar ou incidente de uma acção de execução específica de um contrato-promessa de compra e venda, ou apenas o pode ser como preliminar ou incidente de uma acção possessória, não conhece de tal questão o acórdão da Relação que apenas afirma não existirem nos autos elementos que permitam concluir pela verificação de qualquer caso da caducidade da providência, pois a questão prende-se, antes de mais, com a possibilidade de ela ser exercitada.
II - Não é de exigir uma fórmula sacramental para arguir nulidades da decisão; basta que a parte exprima a vontade de reagir contra a infração eventualmente cometida.