Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085352
Nº Convencional: JSTJ00022422
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE TERCEIRO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CAUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199403230853522
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7705
Data: 09/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA PÁG338.
A REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOLI PÁG447.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Recebidos os embargos de terceiro, em execução para entrega de coisa certa, opera-se imediata suspensão dos termos do processo em que foi ordenada a diligência quanto aos bens a que dizem respeito.
II - Ao embargante fica aberta a possibilidade de requerer logo, prestando caução, a restituição provisória da posse (artigo 1041, n.2 do Código do Processo Civil).