Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022422 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS DE TERCEIRO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE CAUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403230853522 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7705 | ||
| Data: | 09/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA PÁG338. A REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOLI PÁG447. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Recebidos os embargos de terceiro, em execução para entrega de coisa certa, opera-se imediata suspensão dos termos do processo em que foi ordenada a diligência quanto aos bens a que dizem respeito. II - Ao embargante fica aberta a possibilidade de requerer logo, prestando caução, a restituição provisória da posse (artigo 1041, n.2 do Código do Processo Civil). | ||