Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000007
Nº Convencional: JSTJ00015298
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO EFECTIVA
PRISÃO ILEGAL
APRESENTAÇÃO DO RÉU
FALTA
Nº do Documento: SJ199102270000073
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não cumprindo o arguido a obrigação de apresentação e ausentando-se para paradeiro desconhecido, havendo receio de subtracção à acção da justiça, a prisão é permitida pelos artigos 202, n. 1 a), 203 e 204, a) e c), todos do Código de Processo Penal.