Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015298 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO EFECTIVA PRISÃO ILEGAL APRESENTAÇÃO DO RÉU FALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102270000073 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não cumprindo o arguido a obrigação de apresentação e ausentando-se para paradeiro desconhecido, havendo receio de subtracção à acção da justiça, a prisão é permitida pelos artigos 202, n. 1 a), 203 e 204, a) e c), todos do Código de Processo Penal. | ||