Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078647
Nº Convencional: JSTJ00005464
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
MORA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
Nº do Documento: SJ199011070786471
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1081/88
Data: 05/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tudo se converte em incumprimento do contrato-promessa se o credor, em consequencia da mora perder o interesse na prestação, objectivamente avaliado, ou o devedor não reagiu a um segundo prazo concedido (artigo 808 n. 1 do Codigo Civil).
II - Havendo incumprimento definitivo torna-se possivel a execução especifica.