Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A429
Nº Convencional: JSTJ00033970
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA MÓVEL
ENERGIA ELÉCTRICA
CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CONTRATO DE FORNECIMENTO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199805260004291
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1056/97
Data: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um contrato unitário e duradouro de compra e venda de coisa móvel.
II - O seu objectivo é uma coisa determinada no seu género, mas indeterminada na sua medida e quantidade, dependendo a determinação do consumo efectivo que se fizer.
III - Assim, é-lhe inaplicável o artigo 890 do Código Civil e, consequentemente, o prazo de caducidade de 6 meses nele estabelecido, mas antes o prazo de prescrição nos termos gerais.