Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A016
Nº Convencional: JSTJ00030302
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CULPA
ÓNUS DA PROVA
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199605140000161
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 719/94
Data: 06/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeito de decretamento do divórcio litigioso, com fundamento em violação do dever de coabitação por parte do marido, é necessário provar a natureza culposa da sua conduta, competindo à autora o respectivo ónus da prova.